Em 1 de abril de 2026, a Assembleia da República aprovou novas alterações à Lei da Nacionalidade. No entanto, à data, o diploma ainda aguarda promulgação e publicação, pelo que a legislação atualmente em vigor mantém-se aplicável.

O que sera alterado?

Aumento do prazo de residência para naturalização

A mudança mais impactante:

  • 7 anos → cidadãos da CPLP (ex: brasileiros)
  • 10 anos → restantes estrangeiros
  • Atualmente: 5 anos para todos

Impacto prático:
Vai tornar o acesso à nacionalidade mais demorado e restritivo


Nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

As regras tornam-se mais exigentes:

  • Exigência de maior tempo de residência legal dos pais – 5 anos
  • Possível reforço da necessidade de declaração expressa de vontade
  • Objetivo: limitar atribuição automática

Nacionalidade para netos de portugueses

Mantém-se o direito, mas com maior controlo:

  • Reforço da exigência de ligação efetiva à comunidade portuguesa
  • Critérios mais rigorosos de avaliação

Menos margem para decisões “automáticas”


Fim/limitação de facilidades para alguns casos

  • Redução de dispensas automáticas de ligação efetiva
  • Maior uniformização dos critérios

👉 Especialmente relevante para processos com base em:

  • tempo de residência
  • comunidades lusófonas

Regime dos judeus sefarditas (mais restritivo)

  • Exigência reforçada de ligação real a Portugal
  • Maior controlo sobre certificações
  • Continuação do endurecimento já iniciado

Possibilidade de perda da nacionalidade (novidade sensível)

Prevê-se:

  • perda da nacionalidade adquirida em situações graves
  • associadas, por exemplo, a criminalidade grave

– Este ponto pode ainda levantar questões no Tribunal Constitucional


Contagem do prazo pode ser alterada

Há discussão sobre:

  • deixar de contar desde o pedido de residência
  • passar a contar apenas após concessão efetiva

Se confirmado, prejudica bastante os requerentes.

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