
Em 1 de abril de 2026, a Assembleia da República aprovou novas alterações à Lei da Nacionalidade. No entanto, à data, o diploma ainda aguarda promulgação e publicação, pelo que a legislação atualmente em vigor mantém-se aplicável.
O que sera alterado?
Aumento do prazo de residência para naturalização
A mudança mais impactante:
- 7 anos → cidadãos da CPLP (ex: brasileiros)
- 10 anos → restantes estrangeiros
- Atualmente: 5 anos para todos
Impacto prático:
Vai tornar o acesso à nacionalidade mais demorado e restritivo
Nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
As regras tornam-se mais exigentes:
- Exigência de maior tempo de residência legal dos pais – 5 anos
- Possível reforço da necessidade de declaração expressa de vontade
- Objetivo: limitar atribuição automática
Nacionalidade para netos de portugueses
Mantém-se o direito, mas com maior controlo:
- Reforço da exigência de ligação efetiva à comunidade portuguesa
- Critérios mais rigorosos de avaliação
Menos margem para decisões “automáticas”
Fim/limitação de facilidades para alguns casos
- Redução de dispensas automáticas de ligação efetiva
- Maior uniformização dos critérios
👉 Especialmente relevante para processos com base em:
- tempo de residência
- comunidades lusófonas
Regime dos judeus sefarditas (mais restritivo)
- Exigência reforçada de ligação real a Portugal
- Maior controlo sobre certificações
- Continuação do endurecimento já iniciado
Possibilidade de perda da nacionalidade (novidade sensível)
Prevê-se:
- perda da nacionalidade adquirida em situações graves
- associadas, por exemplo, a criminalidade grave
– Este ponto pode ainda levantar questões no Tribunal Constitucional
Contagem do prazo pode ser alterada
Há discussão sobre:
- deixar de contar desde o pedido de residência
- passar a contar apenas após concessão efetiva
Se confirmado, prejudica bastante os requerentes.

